1ª campanha CIPA/2024

2ª campanha CIPA/2024

saúde e segurança no trabalho

Nossa empresa tem um compromisso com a saúde e segurança de nossos colaboradores e, por isso, atendemos às normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela convenção coletiva. Dentre as normas que seguimos, podemos destacar a NR-5, que trata da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a NR-7, que se refere ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a NR-1, que trata do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Essas normas são essenciais para garantir a segurança dos nossos colaboradores e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A NR-5, por exemplo, estabelece a criação da CIPA, que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho e tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Já a NR-7 determina que a empresa desenvolva o PCMSO, um programa que visa proteger e preservar a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos e avaliações periódicas. Por fim, a NR-1 trata do PGR, um programa que tem como objetivo assessorar no gerenciamento dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes. Dessa forma, podemos identificar os perigos, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir durante o desempenho das atividades laborais.

Portanto, seguimos essas normas para garantir a segurança e bem-estar dos nossos colaboradores e continuamos sempre em busca de melhorias para manter a excelência em saúde e segurança do trabalho em nossa empresa.

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando o trabalho compatível permanentemente com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é uma das exigências do PGR que são obrigatórias para a implantação na empresa, com o objetivo de prevenir acidentes.

No caso da Polo, como somos uma empresa pequena e contamos apenas com duas CLTs atualmente, a representante da CIPA é Luana Figueiredo.

Cabe ao representante da CIPA colaborar com a gestão da CIPA, indicar a CIPA ao SESMT e ao empregador situações de riscos, apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho e observar e aplicar no ambiente de trabalho recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Funcionamento

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão obrigatória em empresas e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. No caso da empresa Polo, a CIPA terá duas campanhas anuais, durante o expediente normal da empresa, em local apropriado ou online em períodos rotativos, com atas assinadas pelos presentes e encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho. Além disso, reuniões extraordinárias deverão ser realizadas em casos de denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência, ocorrência de acidente grave ou fatal no trabalho ou solicitação expressa de uma das representações.

A tomada de decisões pela CIPA será preferencialmente por consenso. É importante ressaltar que a CIPA é uma exigência do PGR que são obrigatórias para a implantação na empresa, com o objetivo de prevenir acidentes.

Portanto, a CIPA é uma comissão essencial para garantir a segurança e bem-estar dos colaboradores da empresa, que segue normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela convenção coletiva. A participação dos membros da CIPA nas reuniões e na tomada de decisões é fundamental para prevenir acidentes e doenças ocupacionais e tornar o trabalho compatível permanentemente com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Plano de Trabalho da CIPA

O Plano de Trabalho da CIPA é essencial para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ele organiza ações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para garantir a segurança dos colaboradores.

O Plano deve ter medidas preventivas, como levantamentos de mapas de riscos, análise de acidentes e registro de reuniões mensais em atas.

O levantamento de mapas de riscos identifica os principais riscos no ambiente de trabalho e permite a adoção de medidas preventivas, como a sinalização de áreas.

A análise de acidentes e doenças passados permite a identificação de falhas no processo de prevenção e o desenvolvimento de ações preventivas.