Fornecedores

A identificação e a contratação de fornecedores de produto, ou prestadores de serviço de qualquer natureza, deve sempre ter por finalidade o melhor interesse da Empresa e estar balizadas por critérios técnicos e profissionais, tais como competência, qualidade, cumprimento de prazo, preço, estabilidade financeira etc.

São vedados os negócios com fornecedores ou prestadores de serviço de reputação duvidosa, ou que não respeitem as normas e as exigências constantes deste Código.

Sem prejuízo do disposto neste item, caso algum Integrante deseje contratar fornecedor de produto ou prestador de serviço de qualquer natureza (pessoa física ou jurídica), com o qual o Integrante tenha relação familiar ou estreito relacionamento pessoal, ou no qual tenha participação societária relevante ou exerça cargo de administração, tal Integrante deverá discutir o assunto com o comitê de ética e obter autorização do mesmo para este fim.

Entende-se por relação familiar o cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos, inclusive os do cônjuge e/ou companheiro.

Concorrentes

A concorrência leal deve ser elemento básico em todas as operações da empresa. A competitividade das ações empresariais da Polo Planejamento deve ser exercida e aferida com base neste princípio.

Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes, nem que contribuam para a divulgação de boatos sobre eles.

Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito com que a Empresa espera ser tratada.

Contudo, é proibido fornecer informações de propriedade da empresa a concorrentes.

A Polo Planejamento deve atuar em estrita observância às normas que visam preservar a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas, sendo vedada qualquer prática ou ato que tenha por objetivo frustrar ou fraudar o caráter competitivo destes procedimentos.

Parceiros ou Consorciados

Os colaboradores que atuam em consórcios devem atender aos procedimentos de compliance estabelecidos pela empresa líder, desde que não haja prejuízo ao disposto neste Código e em outras políticas e diretrizes internas da Polo Planejamento.