A identificação e a contratação de fornecedores de produto, ou prestadores de serviço de qualquer natureza, deve sempre ter por finalidade o melhor interesse da Empresa e estar balizadas por critérios técnicos e profissionais, tais como competência, qualidade, cumprimento de prazo, preço, estabilidade financeira etc.
São vedados os negócios com fornecedores ou prestadores de serviço de reputação duvidosa, ou que não respeitem as normas e as exigências constantes deste Código.
Sem prejuízo do disposto neste item, caso algum Integrante deseje contratar fornecedor de produto ou prestador de serviço de qualquer natureza (pessoa física ou jurídica), com o qual o Integrante tenha relação familiar ou estreito relacionamento pessoal, ou no qual tenha participação societária relevante ou exerça cargo de administração, tal Integrante deverá discutir o assunto com o comitê de ética e obter autorização do mesmo para este fim.
Entende-se por relação familiar o cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos, inclusive os do cônjuge e/ou companheiro.
A concorrência leal deve ser elemento básico em todas as operações da empresa. A competitividade das ações empresariais da Polo Planejamento deve ser exercida e aferida com base neste princípio.
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes, nem que contribuam para a divulgação de boatos sobre eles.
Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito com que a Empresa espera ser tratada.
Contudo, é proibido fornecer informações de propriedade da empresa a concorrentes.
A Polo Planejamento deve atuar em estrita observância às normas que visam preservar a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas, sendo vedada qualquer prática ou ato que tenha por objetivo frustrar ou fraudar o caráter competitivo destes procedimentos.
Os colaboradores que atuam em consórcios devem atender aos procedimentos de compliance estabelecidos pela empresa líder, desde que não haja prejuízo ao disposto neste Código e em outras políticas e diretrizes internas da Polo Planejamento.