A Polo compilou a seguir, algumas orientações que auxiliam o preenchimento de documentos junto ao CAU e CREA.

Os tutoriais do CAU foram produzidos pelo órgão de nível federal (CAU/BR), com o intuito de assessorar os Arquitetos e Urbanistas no preenchimento e emissão das documentações legais necessárias de comprovação de responsabilidade técnica.

Com o mesmo intuito de auxiliar na emissão de documentações, as instruções do CREA também foram aqui reproduzidas. Neste caso, os tutoriais foram retirados do site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA/SP). No entanto, não há grandes variações sobre as documentações a depender do estado.

Para o CAU, os profissionais devem registrar suas responsabilidades técnicas de atividades exercidas perante ao Conselho, através de um documento de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e pagamento de taxa. Na conclusão da atividade, o documento servirá, junto ao Contrato e Atestado de Capacidade Técnica, emitidos e assinados pelo cliente, para comprovar a experiência profissional no CAU, através de uma Certidão de Acervo Técnico (CAT-A).

Similarmente, para o CREA, o documento que define as responsabilidades técnicas do profissional é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), também mediante a pagamento de taxa. Ademais, a Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o conjunto das responsabilidades técnicas, mas nesse caso apenas do profissional.

<aside> ⚠️ No CREA, empresas não possuem Acervo Técnico. O CAT apenas pode ser utilizado enquanto o profissional responsável integrar seu quadro técnico.

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São muitos termos que podem nos confundir, então, para facilitar a nossa rotina, abaixo mastigamos um pouquinho desse conteúdo! Aqui fazemos uma introdução geral e em seguida apontamos para os tutoriais, divididos entre CAU e CREA

CAU | Conselho de Arquitetura e Urbanismo


Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

O RRT é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.

GRUPOS DE ATIVIDADES


O CAU entende que a ATIVIDADE é ação ou função específica facultada a um profissional, quando em atuação em sua área de formação, que o possibilita a fazer ou empreender coisas relacionadas à sua profissão.


<aside> <img src="/icons/tabs_blue.svg" alt="/icons/tabs_blue.svg" width="40px" /> 1. Projeto*

  1. Execução

  2. Gestão

4. Meio Ambiente e Planejamento Urbano e Regional*

  1. Atividades Especiais

  2. Ensino e Pesquisa

  3. Engenharia e Segurança do Trabalho

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*****As atividades mais frequentes da Polo pertencem aos grupos 1 e 4. Confira a lista de atividades na íntegra!

Quem deve e quando fazer o RRT?

As providências relativas ao RRT são de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, por intermédio de seu responsável técnico cadastrado no CAU. O arquiteto e urbanista deve fazer o RRT sempre que realizar atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21.